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Dívida explode, cresce R$ 15 milhões por mês e recuperação do Grupo Pupin é considerada insustentável

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O Comitê de Credores endureceu o tom e classificou como insustentável e aritmeticamente impossível a recuperação judicial do Grupo Pupin, que já acumula uma dívida de R$ 3,53 bilhões e segue aumentando em ritmo acelerado. Segundo o relatório apresentado à Justiça, o passivo cresce mais de R$ 15 milhões por mês, sem qualquer atividade produtiva que justifique a manutenção do regime recuperacional.

Para escancarar a gravidade da situação, os credores compararam o Grupo Pupin à SLC Agrícola, uma das maiores e mais eficientes empresas do agronegócio brasileiro. Enquanto a SLC possui governança consolidada, operação ativa, receita anual de cerca de R$ 6,9 bilhões, mais de 660 mil hectares cultivados e milhares de funcionários, o Grupo Pupin carrega uma dívida praticamente igual sem produzir nada há mais de seis anos.

O documento afirma que a realidade econômica do grupo sempre esteve clara nos autos e em ações judiciais públicas, mas foi ignorada ao longo do processo, em total descompasso com a Lei de Recuperação Judicial. Para o Comitê, a ausência de análise técnica rigorosa permitiu que um passivo bilionário fosse tratado como recuperável, quando, na prática, não há empresa em funcionamento.

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De acordo com os cálculos apresentados, para sustentar uma dívida desse tamanho, o Grupo Pupin teria de multiplicar sua receita anual por mais de 220 vezes, gerar quase R$ 2 bilhões em resultado operacional e investir mais de R$ 1 bilhão por ano em capital produtivo. A conclusão é categórica: esse cenário não é apenas improvável, é matematicamente inviável.

O relatório também aponta que o passivo extraconcursal e pós-concursal já ultrapassa R$ 1,85 bilhão, inflado por juros e encargos que seguem correndo livremente. Segundo os credores, enquanto o processo se arrasta sem resultados práticos, a dívida cresce de forma automática, impulsionada pela ausência de alienação de ativos e pelo próprio comportamento do devedor.

Outro dado considerado grave é que, após 2020, mais de 40% dos novos endividamentos teriam sido direcionados a contas do núcleo familiar dos recuperandos, sem qualquer lastro contratual ou econômico, conforme apontam dados públicos e ações judiciais em curso.

Para o Comitê, a recuperação judicial deixou de ser instrumento de preservação da empresa e se transformou em um mecanismo de agravamento da insolvência, produzindo prejuízo diário crescente aos credores. Diante disso, foi protocolado pedido para que a Justiça reconheça a inviabilidade absoluta do processo e decrete a falência do Grupo Pupin, com aplicação imediata das medidas previstas em lei.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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