O Comitê de Credores endureceu o tom e classificou como insustentável e aritmeticamente impossível a recuperação judicial do Grupo Pupin, que já acumula uma dívida de R$ 3,53 bilhões e segue aumentando em ritmo acelerado. Segundo o relatório apresentado à Justiça, o passivo cresce mais de R$ 15 milhões por mês, sem qualquer atividade produtiva que justifique a manutenção do regime recuperacional.
Para escancarar a gravidade da situação, os credores compararam o Grupo Pupin à SLC Agrícola, uma das maiores e mais eficientes empresas do agronegócio brasileiro. Enquanto a SLC possui governança consolidada, operação ativa, receita anual de cerca de R$ 6,9 bilhões, mais de 660 mil hectares cultivados e milhares de funcionários, o Grupo Pupin carrega uma dívida praticamente igual sem produzir nada há mais de seis anos.
O documento afirma que a realidade econômica do grupo sempre esteve clara nos autos e em ações judiciais públicas, mas foi ignorada ao longo do processo, em total descompasso com a Lei de Recuperação Judicial. Para o Comitê, a ausência de análise técnica rigorosa permitiu que um passivo bilionário fosse tratado como recuperável, quando, na prática, não há empresa em funcionamento.
De acordo com os cálculos apresentados, para sustentar uma dívida desse tamanho, o Grupo Pupin teria de multiplicar sua receita anual por mais de 220 vezes, gerar quase R$ 2 bilhões em resultado operacional e investir mais de R$ 1 bilhão por ano em capital produtivo. A conclusão é categórica: esse cenário não é apenas improvável, é matematicamente inviável.
O relatório também aponta que o passivo extraconcursal e pós-concursal já ultrapassa R$ 1,85 bilhão, inflado por juros e encargos que seguem correndo livremente. Segundo os credores, enquanto o processo se arrasta sem resultados práticos, a dívida cresce de forma automática, impulsionada pela ausência de alienação de ativos e pelo próprio comportamento do devedor.
Outro dado considerado grave é que, após 2020, mais de 40% dos novos endividamentos teriam sido direcionados a contas do núcleo familiar dos recuperandos, sem qualquer lastro contratual ou econômico, conforme apontam dados públicos e ações judiciais em curso.
Para o Comitê, a recuperação judicial deixou de ser instrumento de preservação da empresa e se transformou em um mecanismo de agravamento da insolvência, produzindo prejuízo diário crescente aos credores. Diante disso, foi protocolado pedido para que a Justiça reconheça a inviabilidade absoluta do processo e decrete a falência do Grupo Pupin, com aplicação imediata das medidas previstas em lei.
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