OPERAÇÃO DÉJÀ VU

Justiça proíbe advogada de atuar e afasta assessor por suspeita de fraude milionária na PGM de Cuiabá

Publicado em

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata das atividades profissionais da advogada Carolina Taques Miranda Pinheiro e o afastamento do assessor parlamentar Idelfonso Nilo da Silva Neto, investigados por envolvimento em um esquema de fraudes tributárias na Procuradoria Fiscal de Cuiabá. A decisão foi proferida pela juíza Henriqueta Fernanda, no âmbito da Operação Déjà Vu, que apura o uso ilegal do sistema GATweb para o cancelamento indevido de dívidas fiscais.

Segundo a Polícia Civil, as fraudes teriam causado um prejuízo estimado de R$ 2.707.158,29 aos cofres públicos. A magistrada entendeu que a permanência dos investigados em atividades ligadas à arrecadação representa risco à ordem pública e à instrução processual.

De acordo com os autos, Carolina Taques — ex-assessora jurídica — é suspeita de ter realizado 169 cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que somam R$ 126.952,61, além de compartilhar indevidamente senhas de acesso ao sistema municipal. Em razão do acesso privilegiado que possuía, a Justiça determinou a suspensão do exercício de qualquer função pública ou atividade relacionada à advocacia tributária, consultoria fiscal ou assessoria junto a órgãos de arrecadação municipais, estaduais ou federais.

Leia Também:  Aplicativo dá agilidade para denuncias de agressões domésticas

Já Idelfonso Nilo da Silva Neto, que ocupava cargo de assessor parlamentar, é apontado como intermediário do esquema, responsável por facilitar o repasse de propinas e cooptar contribuintes interessados na anulação ilegal de débitos. Para ele, a decisão impôs a suspensão do exercício de cargos comissionados, funções de confiança e assessorias parlamentares.

A investigação aponta que o grupo utilizava meios tecnológicos sofisticados, incluindo o uso indevido de tokens de segurança pertencentes a coordenadores da Procuradoria, para acessar o sistema e emitir documentos falsos. Segundo a juíza, as condutas revelam alto grau de organização e risco de reiteração criminosa.

Além do afastamento profissional, os dois investigados — assim como outros seis alvos da operação — deverão cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas:

  • Comparecimento obrigatório em juízo a cada 30 dias;

  • Proibição de acesso às dependências da Procuradoria Fiscal de Cuiabá;

  • Proibição de manter contato com outros investigados ou testemunhas;

  • Entrega de passaporte;

  • Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.

As restrições foram fixadas pelo prazo inicial de 180 dias. A magistrada advertiu que o descumprimento de qualquer medida poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Leia Também:  Polícia apreende armas em área rural e idoso é preso por posse ilegal em MT

A Operação Déjà Vu segue em andamento e novas diligências não estão descartadas.

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

Published

on

A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

Leia Também:  Motorista morre após peça de carreta se soltar e atingir veículo

Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

Leia Também:  Capitão alega que aluno soldado possuía doenças e solicita absolvição; Afogamento na Lagoa Trevisan

O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

Entre no grupo do Folha360 no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA