Judiciário

MP oferece denúncia por homicídio triplamente qualificado

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, ofereceu, nesta segunda-feira (19), denúncia contra Rafael Silva de Oliveira, 24 anos. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e que dificultou a defesa da vítima Benedito Cardoso dos Santos, 44 anos. Confresa é um dos municípios atendidos pela Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.

Conforme a denúncia, no dia 07 de setembro, por volta das 18 horas, na propriedade chamada “Sítio Cabeceira”, localizado no município de Confresa, Rafael Silva de Oliveira, “agindo com desejo assassino matou Benedito Cardoso dos Santos por motivo fútil (consistente em uma discussão banal envolvendo preferências políticas), com emprego de meio cruel (causando maior sofrimento ao ofendido com uma brutalidade exacerbada usando faca e um machado) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (já que a vítima foi atingida pelas costas e, quando já estava caída ao solo sem poder oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes)”, diz trecho da denúncia.

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De acordo com os autos, Rafael e Benedito estavam na chácara quando começaram a falar de política. O acusado estava defendendo o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e a vítima falava sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após divergência de opinião os dois começaram a discutir.

Nesse momento Rafael conseguiu pegar uma faca e, após perseguir a vítima na propriedade, a atingiu pelas costas. “Aproveitando-se que ela se encontrava ferida e caída no solo, sem que pudesse oferecer resistência, foi golpeada várias outras vezes com a faca. Ao constatar que ela (a vítima) ainda estava viva, Rafael de Oliveira desferiu-lhe mais um golpe fazendo uso de outra arma branca (machado), revelando uma brutalidade fora do comum e em contraste com o mais elementar sentimento de piedade”. Ao ser preso Rafael confessou o crime.

Insanidade mental – O Ministério Público de Mato Grosso solicitou ao juízo a instauração do incidente de insanidade mental, já que existem elementos que indicam dúvida sobre eventual integridade mental do acusado à época do crime e ao momento atual.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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