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Cuiabá veta anúncios de plataformas de apostas em áreas públicas

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A Prefeitura de Cuiabá proibiu a divulgação de propagandas de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, em espaços públicos e em locais de acesso ao público na capital. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado na edição de sexta-feira (17) da Gazeta Municipal.

A nova regra impede a veiculação desse tipo de publicidade em áreas públicas e tem como principal justificativa a preocupação com os impactos que a exposição constante às apostas pode causar à saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes.

No decreto, a administração municipal também destaca a necessidade de preservar a paisagem urbana e reduzir a poluição visual, além de reforçar o cumprimento da Lei Complementar nº 443/2017, que proíbe a divulgação de conteúdos considerados ofensivos à ética, à moral e aos bons costumes.

Empresas responsáveis pela exibição das propagandas e anunciantes que desrespeitarem a determinação poderão ser penalizados conforme a legislação municipal. As sanções incluem notificação, retirada imediata da publicidade, apreensão de equipamentos, cancelamento do cadastro de empresas de mídia exterior, cassação da licença para veiculação de anúncios, interdição do meio de divulgação e até a cassação do alvará de funcionamento.

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A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por identificar irregularidades, aplicar as medidas administrativas cabíveis e determinar a remoção das propagandas que descumprirem o decreto.

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CIDADES

MPF aciona Justiça após suspeita de lavagem de R$ 18,4 bilhões em ouro ilegal na Amazônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) após um relatório do Greenpeace Brasil apontar indícios de que autorizações de garimpo em Mato Grosso, Pará e Rondônia estariam sendo utilizadas para dar aparência de legalidade ao ouro extraído de forma ilegal na Amazônia. Segundo o estudo, o esquema teria movimentado 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em aproximadamente R$ 18,4 bilhões, entre 2018 e março de 2026.

A ação foi protocolada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, que sustenta que a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), criada para autorizar a exploração de jazidas de pequeno porte, passou a ser utilizada como mecanismo para “esquentar” ouro retirado ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação.

O caso teve como base o relatório “Lavagem de ouro na Amazônia: anatomia de uma fraude”, elaborado pelo Greenpeace Brasil e encaminhado ao MPF. O levantamento identificou indícios de irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira, pertencentes a 20 titulares distribuídos nos três estados. De acordo com o documento, essas autorizações concentraram 97% de todo o ouro declarado nos 187 processos minerários analisados pela organização.

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Na ação, o Ministério Público aponta falhas estruturais na atuação da Agência Nacional de Mineração. Entre elas estão a ausência de critérios técnicos mais rigorosos para concessão das permissões, a deficiência na fiscalização de áreas que registram elevada produção sem evidências de atividade minerária — os chamados “garimpos fantasmas” — e a tolerância à operação conjunta de diversas permissões como se fossem um único empreendimento de grande porte, prática que, segundo o órgão, permite burlar os limites legais e ambientais.

Diante desse cenário, o MPF pede que a Justiça obrigue a ANM a adotar uma série de medidas para reformular o sistema de controle. Entre os pedidos está a criação, em até 30 dias, de um grupo técnico responsável por revisar o regime das Permissões de Lavra Garimpeira.

O órgão também solicita que, no prazo de 60 dias, a agência implemente um programa nacional para revisar e suspender preventivamente todas as permissões que registraram recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas não apresentem comprovação física da atividade de mineração.

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Além disso, o Ministério Público requer que a ANM apresente, em até 120 dias, um estudo técnico que sirva de base para uma nova regulamentação das permissões de lavra garimpeira.

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