RODEIO

Prefeitura cancela contratação de Maiara & Maraisa após decisão judicial

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A Prefeitura de Guiratinga, município localizado a 328 quilômetros de Cuiabá, cancelou o processo de contratação da dupla sertaneja Maiara & Maraisa para o Rodeio Nossa Senhora Aparecida, previsto para outubro deste ano. A decisão foi tomada após uma determinação da Justiça que obrigou o município a reavaliar os atos relacionados à contratação das artistas.

A revogação foi oficializada nesta quarta-feira (22) por meio de publicação no Jornal Oficial dos Municípios. O show estava programado para o dia 11 de outubro e fazia parte da programação oficial do tradicional rodeio da cidade, que possui pouco mais de 10 mil habitantes.

A contratação seria realizada por meio de inexigibilidade de licitação, dentro do Processo Administrativo nº 036/2026. No entanto, uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública determinou que a administração municipal revisasse todos os procedimentos antes de prosseguir com a contratação.

Segundo a prefeitura, manter o processo nas condições atuais poderia gerar questionamentos quanto à legalidade do ato, além de expor o município a riscos jurídicos, administrativos e financeiros.

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Diante desse cenário, o prefeito Waldeci Barga Rosa (União Brasil) determinou o cancelamento e o arquivamento do procedimento administrativo.

Apesar da decisão, a administração municipal informou que a contratação da dupla não está descartada. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá abrir um novo processo, desde que sejam observadas todas as exigências estabelecidas pela decisão judicial para garantir a regularidade da contratação.

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CIDADES

Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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