OCORRÊNCIA

Trem que seguia para Rondonópolis atinge caminhão durante travessia em MT

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Um caminhão foi atingido por um trem enquanto atravessava uma passagem em nível em Itiquira, nesta quarta-feira (23). Apesar da força da colisão e dos danos provocados no veículo, ninguém ficou ferido.

Segundo a Rumo, concessionária responsável pela ferrovia, a composição seguia em direção a Rondonópolis quando o caminhão entrou na linha férrea durante a aproximação do trem.

O maquinista teria percebido a movimentação do veículo e adotado os procedimentos de segurança previstos para esse tipo de situação. Conforme a empresa, a buzina foi acionada e o freio de emergência aplicado, mas não houve distância suficiente para impedir a colisão.

O trem atingiu a lateral do caminhão. Com o impacto, o veículo tombou e ficou com as rodas para cima às margens dos trilhos.

Imagens feitas após o acidente mostram a dimensão dos danos. Partes do caminhão, entre elas o eixo dianteiro, pneus e componentes da estrutura, ficaram espalhadas pelo barranco e pela vegetação próxima à ferrovia. Também são visíveis destroços e marcas provocadas pela colisão nas proximidades dos trilhos.

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Equipes da concessionária foram acionadas e se deslocaram até o local para atender a ocorrência. Durante os trabalhos, a circulação ferroviária precisou ser temporariamente interrompida, sendo posteriormente liberada.

De acordo com a versão apresentada pela Rumo, o caminhão teria atravessado a passagem em nível sem observar a sinalização existente. As circunstâncias da colisão, no entanto, não foram detalhadas por outra autoridade no relato fornecido.

Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos ferroviários têm preferência de passagem nos cruzamentos entre linha férrea e via.

Mesmo com o caminhão bastante danificado, não houve registro de feridos.

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CIDADES

Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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