FOLHA SUPLEMENTAR

CNJ dá 15 dias para TJMT explicar supersalários de até R$ 600 mil pagos a desembargadores

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O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresente, em 15 dias, informações detalhadas sobre os valores milionários pagos a desembargadores em folha suplementar no mês de dezembro de 2023.

A determinação foi publicada após a análise de um Pedido de Providências que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual é questionado o pagamento de valores considerados exorbitantes, chegando a ultrapassar R$ 600 mil por magistrado.

Em resposta preliminar, o TJMT já havia encaminhado uma tabela contendo os valores pagos a cada desembargador. No entanto, o CNJ considerou o documento incompleto e pouco detalhado, exigindo um novo relatório que traga transparência e clareza sobre os repasses.

“Determino, no prazo de 15 dias, que o TJMT proceda ao saneamento das informações (…), apresentando uma nova tabela que discrimine, exclusivamente, os valores correspondentes às verbas retroativas, desconsiderando os valores referentes ao exercício corrente relativos ao mês de dezembro de 2023”, determinou o ministro.

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O que o CNJ exige
O novo documento deve trazer:

  • Nome completo de cada desembargador;
  • Especificação da natureza e finalidade das verbas pagas;
  • Valores exatos recebidos individualmente, especialmente os retroativos;
  • Identificação clara de qual verba corresponde a cada valor recebido.

O ministro ainda destacou que o tribunal não pode se limitar a exibir contracheques ou planilhas genéricas, sendo necessário apresentar uma descrição precisa e organizada das remunerações.

A medida atende a uma crescente pressão por transparência na gestão dos recursos públicos destinados ao Judiciário, especialmente diante dos altos valores pagos em verbas suplementares que não foram devidamente esclarecidos ao público.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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