TRIBUNAL DO JURI

Caseiro acusado de executar advogado Renato Nery será o primeiro a ir a júri popular

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Montagem GD

O caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como o autor dos disparos que mataram o advogado Renato Nery, será o primeiro dos seis denunciados pelo crime a enfrentar o Tribunal do Júri. O julgamento está marcado para a manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá, onde os jurados decidirão pela condenação ou absolvição do réu pelo homicídio ocorrido em 5 de julho de 2024.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alex Roberto atuou como executor do assassinato, cometido mediante pagamento. As investigações apontam que ele aguardou a chegada de Renato Nery ao escritório do advogado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, e efetuou os disparos no momento em que a vítima descia do veículo. A fuga ocorreu em uma motocicleta, e toda a ação foi registrada por câmeras de segurança.

Motivação e organização criminosa

O crime, conforme o MPMT e a Polícia Civil, foi motivado por uma disputa judicial envolvendo uma fazenda em Novo São Joaquim (448 km de Cuiabá). A atuação de Renato Nery em favor de uma das partes teria contrariado interesses econômicos dos supostos mandantes, que decidiram encomendar sua morte.

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De acordo com a acusação, o casal Julinere Goulart Bastos e César Jorge Sechi financiou o homicídio após sofrer derrota na disputa pela propriedade rural. Para executar o plano, teriam contratado os policiais militares da Rotam Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira.

Ainda segundo o MPMT, Heron foi o responsável por recrutar Alex Roberto como executor, além de intermediar as negociações. Os três policiais militares também são acusados de organizar a logística, providenciar a arma utilizada e intermediar os pagamentos.

O julgamento

Durante a sessão desta quarta-feira, serão ouvidas cinco testemunhas de acusação: os delegados Bruno Sérgio Magalhães Abreu e Caio Fernando de Albuquerque, que conduziram as investigações; o escrivão Davi Padilha Nogueira; Kaster Huttner Garcia; e Lívia Moreira Gomes Nery, filha da vítima.

Os outros cinco denunciados — Julinere Goulart Bastos, César Jorge Sechi e os policiais militares Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira — permanecem presos preventivamente e também responderão por homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri. As datas dos respectivos julgamentos ainda não foram definidas.

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Crime de grande repercussão

A execução de Renato Nery ganhou ampla repercussão em Mato Grosso pela forma como foi praticada. O advogado foi morto a tiros em plena luz do dia, em uma das avenidas mais movimentadas de Cuiabá.

Ao longo de mais de um ano de investigação, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu que o assassinato foi planejado e executado por uma organização criminosa com funções bem definidas entre mandantes, intermediários e executor — todos denunciados pelo Ministério Público.

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Judiciário

Justiça decreta perda de cargo de investigador condenado por matar PM em Cuiabá após recurso do MP

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A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio do cabo da Polícia Militar Thiago de Souza Ruiz, morto a tiros dentro de uma conveniência em Cuiabá em abril de 2023. A decisão complementa a sentença do Júri Popular, proferida na quinta-feira (14), que havia condenado o réu a dois anos de detenção em regime aberto, mas deixou de analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação — entre eles, a perda da função pública.

O recurso foi protocolado pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. Na manifestação, o MPMT apontou omissão na sentença original, destacando que o próprio réu afirmou durante o interrogatório que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos — o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal previsto no artigo 92 do Código Penal para a decretação da perda do cargo público.

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Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Conselho de Sentença. Na decisão, o magistrado destacou que as provas produzidas em plenário — incluindo depoimentos e imagens — evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias incompatíveis com os deveres do cargo público.

“A perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação”, consignou o juiz na sentença complementar. O magistrado destacou ainda que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação. Para o juiz, houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade — requisitos que foram desrespeitados no episódio.

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O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi a júri popular e acabou condenado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A família do cabo Thiago Ruiz, que acompanhou todo o julgamento, vinha cobrando a anulação do júri e classificou a sentença inicial como impunidade. Com a decisão desta segunda-feira, além da pena de dois anos de detenção em regime aberto, o investigador perde o cargo que ocupava na Polícia Civil de Mato Grosso.

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