O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-servidor da Câmara Municipal, Rodrigo de Souza Leal, para trabalhar na organização dos eventos de aniversário do município de Sorriso. Condenado a mais de 10 anos de prisão por integrar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho, o réu tentava autorização judicial para se ausentar da capital, mas teve o plano barrado pelo magistrado, que viu risco na flexibilização das medidas cautelares.
Rodrigo Leal foi um dos alvos centrais da Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024, que revelou como casas noturnas em Cuiabá eram utilizadas para branquear capitais oriundos do tráfico de drogas através da promoção de shows nacionais. Segundo as investigações, o ex-servidor atuava como um dos “testas de ferro” do grupo criminoso, utilizando sua influência e conhecimento no setor de eventos para dar aparência de legalidade aos recursos ilícitos que circulavam nas baladas da capital.
A defesa do ex-servidor argumentou que o trabalho no aniversário de Sorriso seria uma oportunidade de ressocialização e geração de renda, alegando que Rodrigo possui expertise na área de produção de eventos. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se contrariamente ao pedido, reforçando que a natureza do crime pelo qual ele foi condenado — justamente a gestão de eventos para lavagem de dinheiro — torna a solicitação temerária e incompatível com o regime de monitoramento atual.
Ao proferir a decisão, o juiz Jean Garcia destacou que a condenação de Rodrigo é recente e que o esquema desarticulado movimentou milhões de reais, exigindo rigor na manutenção das restrições impostas. O magistrado enfatizou que permitir que o réu atue novamente em grandes eventos, especialmente em outra cidade, poderia facilitar a reiteração criminosa ou até mesmo a fuga. Com a negativa, o ex-servidor permanece sob as regras restritivas em Cuiabá, enquanto aguarda o desfecho dos recursos de sua sentença.
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