VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem que matou neto da companheira ao tentar atingir a mulher vai a júri popular em MT

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O Tribunal do Júri de Paranatinga realiza, nesta terça-feira (12), o julgamento de Alaor da Silva, acusado de assassinar uma criança de apenas 5 anos durante um ataque de fúria contra sua então companheira. O crime, ocorrido em fevereiro de 2024 no bairro Vila Concórdia, chocou a região pela brutalidade e pelo desfecho fatal de uma discussão doméstica. O réu responde por homicídio consumado contra o menor e tentativa de feminicídio contra a mulher, além de crimes relacionados ao porte ilegal de arma de fogo.

As investigações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) revelaram que Alaor mantinha um relacionamento abusivo, marcado por episódios recorrentes de agressões e ameaças de morte. No dia do crime, após uma briga acalorada, o acusado sacou uma arma e efetuou um disparo em direção à companheira. No entanto, o projétil acabou atingindo o neto da mulher, que estava no local. A criança chegou a ser socorrida por familiares e levada a uma unidade de saúde, mas não resistiu à gravidade do ferimento.

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Após o disparo fatal, Alaor da Silva fugiu da cena do crime, sendo localizado e preso pelas forças de segurança apenas alguns dias depois. O inquérito da Polícia Judiciária Civil (PJC) reuniu depoimentos de testemunhas que confirmaram o histórico de violência do réu, que frequentemente utilizava a arma de fogo para intimidar a vítima. Para a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, o julgamento é uma resposta necessária e urgente diante de um caso que envolve o ápice da violência doméstica e a perda de uma vida inocente.

O conselho de sentença decidirá o destino de Alaor sob forte expectativa da comunidade local, que pede por justiça. A acusação sustenta que o réu agiu com dolo, assumindo o risco de matar ao disparar em um ambiente onde crianças estavam presentes. Caso seja condenado, a pena pode ser agravada devido às qualificadoras de feminicídio tentado e pela idade da vítima fatal. O julgamento representa um marco no combate à violência contra a mulher e à proteção da infância no interior do estado.

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Judiciário

Justiça veta ida de ex-servidor condenado por lavar milhões do CV para festa em Sorriso

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do ex-servidor da Câmara Municipal, Rodrigo de Souza Leal, para trabalhar na organização dos eventos de aniversário do município de Sorriso. Condenado a mais de 10 anos de prisão por integrar um esquema bilionário de lavagem de dinheiro para a facção Comando Vermelho, o réu tentava autorização judicial para se ausentar da capital, mas teve o plano barrado pelo magistrado, que viu risco na flexibilização das medidas cautelares.

Rodrigo Leal foi um dos alvos centrais da Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024, que revelou como casas noturnas em Cuiabá eram utilizadas para branquear capitais oriundos do tráfico de drogas através da promoção de shows nacionais. Segundo as investigações, o ex-servidor atuava como um dos “testas de ferro” do grupo criminoso, utilizando sua influência e conhecimento no setor de eventos para dar aparência de legalidade aos recursos ilícitos que circulavam nas baladas da capital.

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A defesa do ex-servidor argumentou que o trabalho no aniversário de Sorriso seria uma oportunidade de ressocialização e geração de renda, alegando que Rodrigo possui expertise na área de produção de eventos. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se contrariamente ao pedido, reforçando que a natureza do crime pelo qual ele foi condenado — justamente a gestão de eventos para lavagem de dinheiro — torna a solicitação temerária e incompatível com o regime de monitoramento atual.

Ao proferir a decisão, o juiz Jean Garcia destacou que a condenação de Rodrigo é recente e que o esquema desarticulado movimentou milhões de reais, exigindo rigor na manutenção das restrições impostas. O magistrado enfatizou que permitir que o réu atue novamente em grandes eventos, especialmente em outra cidade, poderia facilitar a reiteração criminosa ou até mesmo a fuga. Com a negativa, o ex-servidor permanece sob as regras restritivas em Cuiabá, enquanto aguarda o desfecho dos recursos de sua sentença.

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