OPERAÇÃO COMANDO OCULTO

Casal é preso suspeito de lavar dinheiro do tráfico e sustentar facção em Mato Grosso

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na tarde desta quarta-feira (17), a Operação Comando Oculto, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso ligado a uma facção que atuava no tráfico de drogas, em cobranças ilícitas, crimes violentos e na lavagem de dinheiro na região de Santa Cruz do Xingu e municípios vizinhos.

Durante a ação, foram cumpridas oito ordens judiciais, entre elas dois mandados de prisão preventiva contra um casal apontado como peça-chave da organização criminosa. Também foram executados três mandados de busca e apreensão em Cuiabá e Santa Cruz do Xingu, além de três determinações de quebra de sigilo bancário envolvendo os investigados e uma empresa ligada ao grupo.

As medidas foram autorizadas pela Justiça com base em investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Xingu, com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), ambas da Capital.

As apurações tiveram início após a análise de materiais recolhidos em operações anteriores realizadas na região. A investigação revelou que o principal líder do esquema não atuava diretamente no município, mas comandava as atividades criminosas à distância, a partir de Cuiabá, utilizando aplicativos de mensagens e chamadas telefônicas para transmitir ordens aos integrantes da facção.

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Segundo a Polícia Civil, o investigado exercia função de liderança dentro da organização, sendo responsável por determinar a distribuição de drogas, definir atribuições dos membros do grupo, ordenar cobranças ilegais e autorizar punições internas, conhecidas como “salves”, utilizadas para impor disciplina por meio de intimidação e violência.

As investigações também identificaram um suposto esquema de lavagem de dinheiro. Conforme apurado, recursos provenientes da venda de entorpecentes em Santa Cruz do Xingu e São José do Xingu eram transferidos para contas bancárias ligadas à esposa do líder criminoso.

Para ocultar a origem ilícita dos valores, o casal teria aberto recentemente uma loja de roupas em Cuiabá. De acordo com a polícia, a empresa seria utilizada para movimentar recursos e dar aparência de legalidade ao dinheiro obtido com o tráfico de drogas.

O delegado responsável pelo caso, Onias Estevam, afirmou que os trabalhos continuam com a análise dos materiais apreendidos e dos dados bancários obtidos judicialmente.

“As investigações seguem para identificar outros integrantes da organização criminosa e aprofundar a apuração sobre os crimes praticados pela facção”, destacou o delegado.

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A Polícia Civil não descarta novas fases da operação conforme o avanço das investigações.

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Justiça mantém justa causa de gestante que apresentou cinco atestados médicos falsos

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Uma trabalhadora grávida teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após ficar comprovado no processo que ela apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no emprego. Além de perder os pedidos relacionados à rescisão e à estabilidade gestacional, a ex-funcionária foi condenada por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhou entre maio e outubro de 2025 para uma empresa terceirizada de serviços de limpeza e atuava em escolas da rede municipal.

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora alegou que havia sido dispensada injustamente em razão da quantidade de atestados apresentados. Segundo ela, as ausências estavam relacionadas a consultas realizadas durante a gravidez.

Na ação, a ex-funcionária também reivindicou a estabilidade provisória assegurada às gestantes, além de verbas decorrentes da rescisão, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego.

A empresa, entretanto, sustentou que os documentos médicos haviam sido adulterados. A trabalhadora negou a irregularidade e afirmou que a acusação se baseava apenas em interpretações.

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Diante das versões divergentes, o magistrado determinou que as unidades de saúde e os profissionais indicados nos documentos fossem consultados para verificar a autenticidade dos atestados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou à Justiça que quatro atestados atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido expedidos pela unidade nas datas apresentadas pela trabalhadora.

O quinto documento também apresentou divergências. A Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que a mulher havia recebido atendimento de enfermagem na data mencionada, mas não encontrou registro de consulta com o médico indicado no atestado nem da emissão do documento.

Com base nas informações obtidas durante o processo, o juiz concluiu que a utilização de documentos médicos falsos para justificar as faltas e receber pelos dias não trabalhados configurou falta grave e rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

A sentença considerou a conduta suficientemente grave para permitir a dispensa imediata por justa causa, sem a necessidade de aplicação prévia de outras penalidades. Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias, ao FGTS e ao seguro-desemprego.

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A trabalhadora também buscava uma indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da gravidez.

O magistrado entendeu, porém, que a proteção concedida à gestante não impede a dispensa por justa causa quando uma falta grave é comprovada. Dessa forma, o pedido de indenização também foi rejeitado.

Além de manter a modalidade da demissão, a Justiça reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Conforme a sentença, a ex-funcionária continuou sustentando no processo que os atestados eram verdadeiros, apesar das informações prestadas pelas unidades de saúde sobre a não emissão dos documentos.

Por esse motivo, ela foi condenada a pagar à empresa uma multa correspondente a 9,9% do valor corrigido da causa. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os representantes da empresa e outros 5% para os advogados do município.

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